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terça-feira | 3 de novembro de 2026 - 06:59

Diário de Anápolis

Pela ética e pelo direito à informação

© Paulo Pinto/Agência Brasil

Propaganda eleitoral pode caracterizar boca de urna até o fim da votação

Pedir votos, distribuir santinhos e tentar convencer eleitoras e eleitores a votar em determinada candidatura são condutas proibidas no dia da eleição

Neste domingo (25), durante o 2º turno das Eleições 2026, pedir votos, distribuir santinhos ou tentar convencer eleitoras e eleitores a votar em determinada candidatura são condutas proibidas e podem caracterizar o crime de boca de urna.

A prática consiste na propaganda eleitoral realizada nas proximidades dos locais de votação e ocorre quando há tentativa de influenciar a escolha do eleitorado. Entre as condutas proibidas, estão arregimentar eleitores para votar ou deixar de votar em determinado candidato, partido ou federação, usar alto-falantes e outras formas para promover candidaturas.

Também é vedada a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva de apoio a candidaturas. A proibição vale até o encerramento da votação.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, camisetas, broches e adesivos, desde que não participem de manifestações coletivas.

O que diz a Lei das Eleições 

Pedir votos, distribuir santinhos e tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato é crime eleitoral. © Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece como crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitoras e eleitores e a realização de propaganda de boca de urna. A legislação também proíbe a divulgação de propaganda de partidos ou de candidatas e candidatos no dia do pleito.  

No ambiente digital, é crime publicar novos conteúdos ou impulsionar conteúdos nas aplicações de internet previstas no artigo 57-B da lei. Publicações anteriores podem permanecer disponíveis.

As infrações estão sujeitas a detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.

Como denunciar 

Possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite informar o local e descrever a ocorrência, com o envio de fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem na análise.

O aplicativo é gratuito e está disponível nas lojas Google Play e App Store.

Denúncias de crimes eleitorais também podem ser encaminhadas às autoridades competentes, como a polícia e o Ministério Público Eleitoral, ou pelos canais disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

GR/JP/DB / TSE